Inscrições e Mensalidades
A inscrição é feita mediante o preenchimento do respectivo impresso e apresentação de fotocópia dos seguintes documentos:
- Cédula/ BI/cartão do Cidadão;
- Recibo de vencimento de todas as pessoas do agregado familiar ou declaração do IRS para cálculo da mensalidade;
- Despesas fixas – consideram-se despesas fixas a renda da casa ou o valor da amortização pela aquisição de habitação própria, os encargos médios mensais com transportes públicos e ainda as despesas com medicamentos de uso permanente, em caso de doença crónica;
- Número de elementos do agregado familiar.
A família das crianças que frequentarem o A.T.L./Prolongamento de Horário deverão pagar uma mensalidade pela utilização dos serviços e equipamentos da Instituição, sendo esta designada por comparticipação familiar, que será determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Nota: Entende–se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.
a) O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
b) O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com carácter de regularidade.
c) Consideram – se despesas fixas a renda de casa ou o valor de amortização pela aquisição de habitação própria, os encargos médios mensais com transportes públicos e ainda as despesas com medicamentos de uso permanente, em caso de doença crónica.
d) Para o cálculo das despesas médias devem os pais/encarregados de educação apresentar os documentos comprovativos dos últimos três meses ou declaração do IRS.
e) Mensalidades
Capitação familiar calculada com base na declaração de IRS
Valor mensalidade
Até 250€ (1.º escalão)
35,00€
250€ a 400€ (2.º escalão)
50,00€
Mais de 400€ (3.º escalão)
60,00€
Transporte de regresso a casa
10,00€
f) Haverá lugar a uma redução nas comparticipações:
- de 20% sempre que se verifique a frequência por duas ou mais crianças do mesmo agregado familiar;
- de 50% quando os períodos de ausência que excedam 2 semanas não interpolados sejam atempadamente comunicados e devidamente justificados;
Os pais ou encarregados de educação ficam obrigados, no acto da matrícula, ao pagamento de um seguro anual, de acordo com a tabela em vigor à data, o qual cobrirá os riscos durante o período de funcionamento do A.T.L./Prolongamento de Horário e transporte das crianças que tem um valor de 7€, devendo este valor ser pago no mês da inscrição.
As comparticipações referentes ao mês em curso, deverão ser pagas de 1 a 8 do próprio mês, na secretaria da Samvipaz.
O encarregado de educação deve comunicar, no mês anterior, a desistência da criança. Caso não o faça, paga o mês em causa.
Os encarregados de educação que necessitarem de transporte de regresso do A.T.L. para casa ao fim da tarde, terão que pagar 10,00€, para o ano lectivo 2014/2015, estando este serviço limitado a um determinado número de vagas.
O transporte das crianças do ATL para a escola no período da manhã e da escola para o ATL no período da tarde está incluído na mensalidade.
Os transportes são realizados numa carrinha devidamente licenciada para o efeito, equipada com as respetivas cadeiras.
Asseguramos também durante o horário letivo, o horário das 8:00 às 9:30, onde acompanhamos as crianças e realizamos o seu transporte para as escolas e jardins-de-infância. A mensalidade a cobrar pela frequência neste período é de 15€. No entanto, se as crianças frequentarem também o período da tarde, pagam apenas a mensalidade calculada com base no IRS, que inclui ambos os períodos de frequência.
editar.
A inscrição é feita mediante o preenchimento do respectivo impresso e apresentação de fotocópia dos seguintes documentos:
- Cédula/ BI/cartão do Cidadão;
- Recibo de vencimento de todas as pessoas do agregado familiar ou declaração do IRS para cálculo da mensalidade;
- Despesas fixas – consideram-se despesas fixas a renda da casa ou o valor da amortização pela aquisição de habitação própria, os encargos médios mensais com transportes públicos e ainda as despesas com medicamentos de uso permanente, em caso de doença crónica;
- Número de elementos do agregado familiar.
A família das crianças que frequentarem o A.T.L./Prolongamento de Horário deverão pagar uma mensalidade pela utilização dos serviços e equipamentos da Instituição, sendo esta designada por comparticipação familiar, que será determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Nota: Entende–se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.
a) O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
b) O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com carácter de regularidade.
c) Consideram – se despesas fixas a renda de casa ou o valor de amortização pela aquisição de habitação própria, os encargos médios mensais com transportes públicos e ainda as despesas com medicamentos de uso permanente, em caso de doença crónica.
d) Para o cálculo das despesas médias devem os pais/encarregados de educação apresentar os documentos comprovativos dos últimos três meses ou declaração do IRS.
e) Mensalidades
Capitação familiar calculada com base na declaração de IRS
Valor mensalidade
Até 250€ (1.º escalão)
35,00€
250€ a 400€ (2.º escalão)
50,00€
Mais de 400€ (3.º escalão)
60,00€
Transporte de regresso a casa
10,00€
f) Haverá lugar a uma redução nas comparticipações:
- de 20% sempre que se verifique a frequência por duas ou mais crianças do mesmo agregado familiar;
- de 50% quando os períodos de ausência que excedam 2 semanas não interpolados sejam atempadamente comunicados e devidamente justificados;
Os pais ou encarregados de educação ficam obrigados, no acto da matrícula, ao pagamento de um seguro anual, de acordo com a tabela em vigor à data, o qual cobrirá os riscos durante o período de funcionamento do A.T.L./Prolongamento de Horário e transporte das crianças que tem um valor de 7€, devendo este valor ser pago no mês da inscrição.
As comparticipações referentes ao mês em curso, deverão ser pagas de 1 a 8 do próprio mês, na secretaria da Samvipaz.
O encarregado de educação deve comunicar, no mês anterior, a desistência da criança. Caso não o faça, paga o mês em causa.
Os encarregados de educação que necessitarem de transporte de regresso do A.T.L. para casa ao fim da tarde, terão que pagar 10,00€, para o ano lectivo 2014/2015, estando este serviço limitado a um determinado número de vagas.
O transporte das crianças do ATL para a escola no período da manhã e da escola para o ATL no período da tarde está incluído na mensalidade.
Os transportes são realizados numa carrinha devidamente licenciada para o efeito, equipada com as respetivas cadeiras.
Asseguramos também durante o horário letivo, o horário das 8:00 às 9:30, onde acompanhamos as crianças e realizamos o seu transporte para as escolas e jardins-de-infância. A mensalidade a cobrar pela frequência neste período é de 15€. No entanto, se as crianças frequentarem também o período da tarde, pagam apenas a mensalidade calculada com base no IRS, que inclui ambos os períodos de frequência.
editar.